Atenção! Prazo final para uso do ECF no estado de SP

Atenção! Prazo final para uso do ECF no estado de SP

Prezados clientes e consumidores, fiquem atentos ao novo período de vigência da impressora fiscal (antiga ECF), pois, em 2021 será o último prazo para troca deste equipamento pelo SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou também conhecido somente como SAT Fiscal).

A partir de 1º de julho de 2015 o fisco paulista passou a contar o prazo de cinco anos para o comércio varejista substituir o ECF em uso pelo Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT (Art. 27 da Portaria CAT 147/2012).

No entanto, houve o prazo de prorrogação, onde os equipamentos de ECF em uso desde a data 15/04/2020 e que tivessem 5 anos ou mais contados da data da primeira lacração, poderiam ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessão de uso. Portanto, neste mês 04 de 2021 serão encerrados por definitivo o uso das ECF’s.

Visando ajudar nosso cliente, a SysFar disponibiliza a venda dos equipamentos (SAT Fiscal e impressora não fiscal), com condições especiais de parcelamentos. O SAT já vai ativado na SEFAZ, e pronto para uso.

Para saber mais sobre o que é o SAT Fiscal, leia nosso artigo “SAT Fiscal – o que é e como funciona”.

Autora: Dieza Luiz – Consultora de Negócios