SAT Fiscal – O que é e como funciona?

SAT Fiscal – O que é e como funciona?

SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou também conhecido somente como SAT Fiscal) foi desenvolvido pela SEFAZ exclusivamente para uso no estado de São Paulo, com o intuito de substituir a impressora fiscal (antiga ECF).

Caso você seja de outro estado, temos um post falando somente sobre a NFC-e.

Como funciona o SAT Fiscal?

Caso a sua loja já esteja configurada e apta para uso do SAT Fiscal, basta efetuar a venda normalmente através do seu software, pois neste momento o aparelho SAT já recebe e autoriza a venda (gerando o XML) e envia-o direto para o servidor da SEFAZ. Simultaneamente acontece a impressão do extrato CF-e (na impressora térmica não fiscal) para ser entregue ao consumidor (conforme figura abaixo). Todo esse processo, permite que a SEFAZ tenha controle das saídas realizadas no estabelecimento.

Lembrando que é preciso ter internet estável na loja para que a operação ocorra corretamente. Mas caso a internet local ou o servidor da SEFAZ oscile, os cupons ficarão pendentes (em stand by) e o LED “CFe” do SAT acenderá e o contribuinte terá até no máximo 10 dias após a emissão dos documentos, para transmiti-los à SEFAZ. Para isso, basta que a internet seja normalizada no prazo.

O que precisa para utilizar o SAT Fiscal?

Como o próprio nome já informa, o documento ele é eletrônico e para emissão deste, é preciso se atentar aos seguintes pré-requisitos abaixo:

– Computador conectado à internet e com porta USB disponível;
– Conferir se o seu software (sistema) já está homologado para emissão de SAT-CF-e;
– Equipamento SAT Fiscal (consultar antes com seu software quais as marcas homologadas ao mesmo);
– Impressora não fiscal térmica;
– Certificado Digital ou “Usuário e Senha do Posto Fiscal” (para ativação do SAT);
– Realizar a ativação deste na SEFAZ junto com a contabilidade ou o próprio fornecedor do aparelho;
– Estar com a Inscrição Estadual em dia;
– Ter os campos de impostos preenchidos corretamente em seu cadastro de produto.

Quem é obrigado a utilizar o SAT Fiscal?

O obrigatoriedade do uso do SAT depende de alguns fatores, tais como:

–  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração (conforme CNAEs que constam no portal da SEFAZ abaixo;

– Caso o contribuinte aufere a receita bruta superior aos valores reportados no portal da SEFAZ;

– Novos estabelecimentos, dentre outros.

Para maiores informações, converse com seu contador ou acesse o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/obrigatoriedade.aspx

Quais vantagens do uso do SAT Fiscal (CF-e)?

Facilita o cancelamento do cupom em até 30 minutos após sua emissão, o que não era possível na ECF (que só permitia o cancelamento do último cupom impresso).

Agiliza a consulta dos documentos no portal da SEFAZ, uma vez que a transmissão dos cupons são realizadas automaticamente, dependendo apenas dos parâmetros do aparelho e disponibilidade de internet.

Uma outra vantagem é que o SAT-CF-e simplifica a vida do contribuinte, uma vez que não é mais necessário a emissão de documentos emitidos pela antiga ECF, tais como: Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, dentre outros.

Além do mais, o contribuinte tem a segurança de que seus impostos estão sendo destinados corretamente, uma vez que a transmissão das vendas ocorrem em tempo real. E em contrapartida, o consumidor consegue consultar e acompanhar através do QR code (conforme consta na figura acima), se o seu cupom foi realmente transmitido para a SEFAZ, dando assim uma maior segurança na sua compra.

O que fazer se o meu SAT apresentar problemas?

Caso o aparelho SAT ativado em seu CNPJ apresente algum defeito, deverá entrar em contato com o fornecedor ou fabricante para ver se está em garantia e conferir a troca ou manutenção do aparelho.

No entanto, a SEFAZ orienta sobre a necessidade de ter um SAT fiscal reserva na loja (para que em situações de pane ou algum imprevisto que impossibilite o uso do SAT principal, o aparelho seja rapidamente substituído pelo reserva), conforme a Portaria CAT nº 8/2018.

Se sua loja ainda não se adequou ao SAT Fiscal, está na hora de se antecipar. Adquira um software que seja homologado e seguro no processo da mudança para uso do SAT-CF-e em seu estabelecimento.

Autora: Dieza Luiz – Consultora de Negócios