Simples Nacional: Prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais
Saiu a RESOLUÇÃO 152 de 18/03/2020 com a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
Esta medida visa diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19) e a mesma se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
Na prática, essa resolução dará um fôlego às empresas do Simples Nacional que em sua grande maioria, são pequenos empresários, porém precisam ficar atentos e se planejarem para os meses que foram prorrogados, pois ocorrerá o recolhimento dos impostos referentes aos movimentos de dois meses ao mesmo tempo, por exemplo: Os movimentos das vendas dos meses de Março e Agosto serão recolhidos no dia 20/10/2020.
Fonte: Diário Oficial da União
Autor: Francisco Rodrigues Oliveira – Consultor