NFC-e, o que é e como funciona?

NFC-e, o que é e como funciona?

Você já ouviu falar sobre NFC-e e se a sua loja possui obrigatoriedade para emissão da mesma?

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico que substituiu a impressora fiscal (antiga ECF) em quase todo o país. Para saber se em seu estado já é obrigatório o uso, converse com seu contador ou acesse o site: http://nfce.encat.org/institucional/cronograma-de-obrigatoriedade/.

Como funciona a NFC-e?

Quando sua loja já está configurada e apta para uso da NFC-e, basta efetuar a venda normalmente através do seu software, pois na finalização de cada venda, o XML já será enviado automaticamente para a SEFAZ, permitindo assim que essa tenha controle de todas as saídas realizadas no estabelecimento.

Lembrando que é preciso ter internet estável na loja para que a operação ocorra corretamente. Mas caso a internet local ou o servidor da SEFAZ oscile, os cupons entrarão em contingência (stand by) e precisam ser transmitidos para a SEFAZ em no máximo 24h após sua emissão.

Quais são as vantagens do uso da NFC-e?

A vantagem mais perceptível quanto ao uso da NFC-e é que, o cupom pode ser impresso em qualquer impressora não fiscal, desde que seja térmica, dispensando assim a compra de acessórios mais caros.

Uma outra vantagem é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, uma vez que não é mais necessário a emissão de documentos emitidos pela antiga ECF, tais como: Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, dentre outros.

Além do mais, o contribuinte tem a segurança de que seus impostos estão sendo destinados corretamente, uma vez que a transmissão das vendas ocorrem em tempo real. E em contrapartida, o consumidor consegue consultar e acompanhar através do QR code, se o seu cupom foi realmente transmitido para a SEFAZ, dando assim uma maior segurança na sua compra.

O que precisa para emissão da NFC-e

Como o próprio nome já informa, o documento ele é eletrônico e para emissão deste, é preciso se atentar aos seguintes pré-requisitos abaixo:

– Computador conectado à internet;
– Conferir se o seu software (sistema) já está homologado para emissão de NFC-e;
– Certificado Digital A1 (arquivo válido por 1 ano) ou A3 (cartão ou token válido por 3 anos);
– Impressora não fiscal térmica;
– Realizar o credenciamento na SEFAZ para emissão da NFC-e em ambiente homologação (teste) e produção;
– Possuir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.
– Estar com a Inscrição Estadual em dia;
– Ter os campos de impostos preenchidos corretamente em seu cadastro de produto.

Se sua loja ainda não se adequou a NFC-e por falta de informação ou devido o calendário de obrigatoriedade do seu estado ainda está em andamento, está na hora de se antecipar. Adquira um software que seja homologado e seguro no processo da mudança para uso da NFC-e em sua loja.

Autora: Dieza Luiz – Especialista em SPED